Como obter autorização para interdição de ruas em eventos
Para a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) a palavra “evento” é qualquer tipo de manifestação, atividade ou acontecimento que interfira nas condições pré-estabelecidas do local sendo necessário organização e equipamentos que garantam a segurança das pessoas, veículos e bens, como as grades de proteção e o cone de sinalização grande.
Para realizar um evento em vias públicas que interfira na circulação das pessoas e veículos do local, é necessário a autorização da CET. Entretanto, para conseguir essa autorização é necessário realizar o envio de documentos, pagamento de taxas e preenchimentos de formulários. Algumas exigências são realizadas a fim de evitar acidentes e aglomerações, como a locação de gradil e equipamentos que garanta a segurança do local.
Como fazer a solicitação?
O evento só poderá ser realizado após a autorização da companhia. Os eventos que são realizados sem autorização da CET são cobrados do organizador do evento posteriormente a realização do mesmo — acrescido uma multa de 50% do valor mais o valor das taxas que deveriam ter sido pagas anteriormente. Veja como realizar a solicitação para que não sofra penalidades e conte com um evento seguro e dentro da lei.
- Acessar o site da CET;
- Clicar em solicitação para autorização de eventos;
- Imprimir o formulário de solicitação;
- Entregar os documentos e o formulário no endereço da companhia;
- Aguardar o contato da CET informando sobre o status do requerimento.
Fique atento aos prazos da locação de grades de proteção
As solicitações devem se atentar ao prazo para que a empresa responsável pelo evento consiga entrar em contato com os fornecedores de locação de equipamentos que garanta a segurança do local, como os cones e cavaletes de sinalização e grades de proteção. As solicitações devem ser protocoladas em até cinco dias antes do evento e não serão aceitas exceções.
Pagamento de taxas
Os pagamentos de taxas para realização do evento será informado para o responsável por telefone e e-mail e só depois da confirmação do pagamento que será liberado a autorização para realização do evento.
Em alguns casos esporádicos como em eventos político-partidário, religioso, manifestações de caráter cívico de reconhecimento social, manifestações públicas, passeatas e desfiles que transmitam expressão pública de opinião, não serão cobrados pagamentos de taxas.
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